domingo, 6 de abril de 2008

Imprensa Marrom-Cocô #23

Bruxa do 71 lidera família de cosplayers no Sul

Chamar a mãe de alguém de Bruxa do 71, em referência à vizinha isolada e ranzinza do "Chaves", é uma ofensa, certo? Errado. Cátia Villagrand [foto] tem o maior orgulho de ser chamada assim. E os filhos dela também. Cátia, os seis filhos, a nora e o cachorro da família são cosplayers, pessoas que se dedicam a imitar personagens.

"No começo eu estranhei, né? Eles [os filhos] me pediram uma fantasia, e era abril. Eu pensei 'como assim fantasia em abril, e não em fevereiro [quando acontece o Carnaval]?'", diz Cátia. Na época, a família nem tinha computador para pesquisar imagens dos personagens. O jeito foi recorrer a publicações especializadas.

Quatro anos depois, Cátia também entrou na brincadeira. Decidiu participar de uma disputa estadual como a Bruxa do 71. "Ah, a galera ficou doida, né? Quando me viram, eram fotos e fotos. Até autógrafo eu dei como 'Senhorita Clotilde'." Foi assim, de cara, que ela conseguiu uma vaga no YCC (Yamato Cosplay Cup). Em julho, ela veio a São Paulo e, entre 22 finalistas, ficou em 7º.

"No Sul, todos os cosplayers me conhecem como Bruxa do 71, como 'mãe cosplay'."
O único morador da casa de Cátia que ainda não compete é o cachorro, pois precisa de autorização especial. O poodle da família é cosplay do Super-Homem.

(...)

*****
O pior é que ela se orgulha disso.... ai ai! Sem comentários.

Não entendeu? Veste seu cachorro de super-homem.

14 comentários:

Fábio Melo disse...

Ei carinha, a cultura dos cosplays é séria! Gira até uma grana em torno disso. Acho bacana ele competir!

___________________________________
TemPraQuemQuer

Bruno Miquelino disse...

Cara, política também é séria, envolve muita grana e MESMO ASSIM eu tiro muito sarro!!! ;)

Mas ta valendo. Vou vestir meu cachorro de homem-aranha e tentar ganhar uma grana com isso também!

Abraaaço

Flá Romani... disse...

Eu faço Cosplay sabia.... de Star Wars e amooooooo

cada Louco com sua mania né huahuahauha

Bom fim de semana ^^

Rafael Neves disse...

de certa forma isso macula a imagem da Dona Clotilte, que não é Bruxa!

Anônimo disse...

Cara, vamos fazer parceria sim, não vi seu banner no seu blog, assim q tiver coloca meu banner ai no seu que eu coloco seu banner lá no internando
atéééé
valew!
FABINHU
www.internando.blogspot.com

Anônimo disse...

fazer o q neh cada um com seu grau d ridicularidade...kkkkkkkkkkkkkkk


muito boa msmo.a i parabens pelo assunto.. comenta lah depois ta

Bruno Miquelino disse...

Só para constar: não tenho nada contra cosplays e cosplayers. Só que é necessário o mínimo de bom senso para não pôr ser cachorro nessa também, né? o.O

Abraços a todos,

Victor Stifler disse...

E na moral?

Ela parece,h huahauhauhauhauhaua


Esse mundo cosplay é da hora!ahuahau


abraços

Dancer disse...

Muito fera essa dai

hehehe

coitadim do cachorro, mas será q ele concorda em ser o super-homem? =\
Talvez ele queria ser o Homem Aranha Gay neh!?

o.O

Anônimo disse...

Claro que sim show, parceria aceita :) entao me diz ai, troca de links ???

http://www.iuha.blogspot.com

Site da Familia cosplay disse...

Ola sou a Catia Bruxa do 71 e adorei fazer parte do seu blog, até ai tudo bem os comentarios são relevantes sobre meu cachorro,só oq não acho prudente e vc postar a foto que não pertence a vc não é muito bom deve pedir autorização ate onde sei.
Abraços.

Site da Familia cosplay disse...

Publicação de foto não autorizada dá indenização a trabalhador





A utilização da fotografia de um trabalhador em campanha publicitária veiculada num jornal local de Aracaju (SE) sem sua prévia autorização foi considerada pela Justiça do Trabalho como violação do direito de imagem, caracterizando o dano moral. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região), foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento (rejeitar) a um agravo de instrumento da Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda. O relator do agravo foi o ministro João Oreste Dalazen.

A empresa publicou, em jornal local de circulação semanal, propaganda institucional usando a imagem do trabalhador – um gari – sem a sua autorização. O TRT de Sergipe julgou procedente o pedido do trabalhador de indenização por danos morais, por entender que houve ofensa a seu direito de imagem. Na decisão, o TRT foi veemente ao ressaltar que a Constituição Federal “diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e “assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.

A empresa, insatisfeita com a condenação, entrou com recurso de revista para o TST. Como o TRT negou seguimento à revista, impetrou então o agravo de instrumento – recurso para tentar a “subida” do processo para exame no TST. Seu fundamento era o de que não houve dano à imagem do trabalhador, não caracterizando, portanto, motivo para a indenização por dano moral. No entendimento da empresa, “a simples publicação de foto em jornal semanário não pode traduzir a prova de que houve lesão e dano à imagem do trabalhador”.

O ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o inconformismo da empresa era incabível, porque, “no caso, discute-se a ocorrência de dano moral em razão da utilização indevida da imagem.” O ministro ressaltou que a imagem é um dos “direitos da personalidade” assegurados pela Constituição Federal (art. 5, X), e que dano moral “é a espécie de agravo constituído pela violação de algum dos direitos inerentes à personalidade”. A conclusão é a de que o uso indevido da imagem caracteriza dano moral – passível de indenização, conforme o Código Civil (art. 186).

Em seu voto, o relator reproduz o trecho da decisão em que o TRT ressalta que, “não fosse o reclamante gari, mas ator de novela, jogador de futebol, político, ou profissional de atividade considerada de prestígio social, sequer passaria pela cabeça de alguém da empresa publicar a sua foto como integrante de matéria publicitária, sem obter a autorização devida e acertar o preço do cachê. Por que ser diferente com um pobre, que de propriedade sua tem, na maioria das vezes, apenas a honra e a imagem?”

No entendimento do ministro Dalazen – adotado por unanimidade pela Turma –, “o poder de direção patronal está sujeito a limites inderrogáveis, como o respeito à integridade moral do empregado que lhe é reconhecida no plano constitucional.” O ministro ressaltou que a publicidade era benéfica à empresa, divulgando seu nome e a eficiência de seus serviços – ou seja, a mensagem, em si, não denegria a honra do trabalhador.
Apesar disso, entendeu “que a utilização da imagem sem o consentimento de seu titular configurou o ato ilícito, independentemente do fim a que se destinava, uma vez que resultou na violação do patrimônio jurídico personalíssimo do trabalhador”.

A Turma negou provimento ao agravo da empresa também no que dizia respeito ao valor da indenização (fixada pelo TRT em R$ 1.500,00), porque as decisões supostamente divergentes apresentadas não tratavam de casos idênticos ao julgado.

(AIRR 00097/2002-920-20-40.4)



olá passando só para te por em dia sobre as leis.assim como esta lei vale para o trabalhador poderá valer para qualquer outra pessoa.

Tenha um bom dia

Marcia Yuna disse...

"o pior é que ela se orgulha disso"... pior pra quem? Só se for pra vc, né? Não sabe DEIXA!!!! Respeite seus entrevistados... é o mínimo, né? Mas tudo bem... quem planta colhe!! Se é assim que vc trata as pessoas que se disporam a dar entrevista para você, prepare-se para encarar as consequências... Pra mim isso é inveja... duvido que você tenha uma família unida e feliz como a dela!

Anônimo disse...

blog ridiculo u.u..
cosplay eh um hoby como qlqr outro...q eu inclusive amo, e NINGUÉM tm o direito de sair criticando colokando fotos assim...axu q lhe falta bom senso e boas maneiras...e daí q ela veste o cachorro u.u??eli eh dela e issu naum pode ser considerado maus tratos u.u'''''''